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Entrada em vigor da Lei 6/2015: Obrigatoriedade de venda de Combustíveis Simples nos postos de abastecimento.

Entrada em vigor da Lei 6/2015: Obrigatoriedade de venda de Combustíveis Simples nos postos de abastecimento.

Apetro

Mercado dos combustíveis

Informação destacada:

Por inúmeras vezes a Apetro tem manifestado a sua posição, quanto à obrigatoriedade legal de comercialização de combustíveis simples nos postos de abastecimento. Fizemo-lo através duma Nota de Imprensa de maio de 2014, que comentava a então Proposta de Lei n.º 220/XII, que pretendia obrigar alguns postos a disponibilizar combustíveis indiferenciados, com o intuito confessado de provocar uma significativa queda de preços.

Afirmámos então que o mercado de distribuição de combustíveis em Portugal, que se encontra liberalizado desde 2004, funciona em livre concorrência, tendo o seu desenvolvimento levado ao aparecimento de redes indiferenciadas e de baixo preço (representam atualmente mais de um terço da rede nacional), em concorrência com as redes convencionais, que têm privilegiado a disponibilização de um sem número de mecânicas, campanhas e promoções, mais ou menos diretas, que aproximam e em muitos casos ultrapassam a proposta de valor dos ditos formatos low cost, o que permitia a livre escolha do consumidor.

Considerámos desde sempre que esta lei interferiria com o livre funcionamento do mercado; seria restritiva da livre oferta dos operadores; iria causar danos irreversíveis no valor das marcas dos nossos associados, que assenta na diferenciação da sua oferta, através dos seus serviços e produtos; obrigaria a custos adicionais, num mercado em recessão, quer a nível de investimento quer operacionais, contrários ao objetivo de descida de preços e não iria permitir oferecer a redução de preços que estava na expectativa dos legisladores.

Fizemo-lo depois em dezembro do mesmo ano através da Folha de Opinião nº54: Combustíveis “simples” e “low cost” não são sinónimos, tentando desfazer o equívoco que resultou de confundir os conceitos de “combustíveis simples” e “produtos low cost”, e terá criado falsas expectativas nos consumidores.

Quando em Janeiro, a AR aprovou (por unanimidade) a Lei 6/2015, que foi ainda mais longe do que a Proposta de Lei, estendendo a sua aplicação a todos os postos de combustível, referimos então e reiteramos agora, que a iniciativa se nos afigurava desequilibrada, injustificada, inconsistente e desnecessária, baseada num claro equívoco de conceitos, isto é, associando combustíveis simples a “low cost”.

Agora, que a Lei entrou em vigor, e a que Indústria demonstrou a sua capacidade de reação, assegurando o seu cumprimento, na generalidade, à custo de abdicar de um dos elementos que mais reforçam a competitividade, a diferenciação de produto, gostaríamos de apresentar a nossa reflexão, analisando em termos práticos, quais as suas consequências.

Será um passo em frente no sentido de permitir aos consumidores uma escolha mais ampla? Irá incentivar um melhor funcionamento do mercado, através de concorrência acrescida? Bem, no nosso ponto de vista, esta lei representa um passo atrás em múltiplas frentes:

1. É um passo atrás no funcionamento do mercado da energia, ao coartar de modo intrusivo a liberdade dos operadores de apresentarem aos consumidores a sua gama de produtos, fruto de intenso trabalho de investigação e desenvolvimento, reduzindo assim a concorrência entre operadores e indo, obviamente, em contracorrente com as tendências na UE (não conhecemos nenhum outro país com uma iniciativa deste tipo).

2. É um passo atrás porque, impondo a venda de produtos indiferenciados por todos os operadores, se reduz a liberdade de escolha dos consumidores, impedindo-os de selecionar as marcas com base na diferenciação de produtos.

3. É um passo atrás na performance dos motores, reduzindo o seu rendimento e a sua longevidade, já que a maioria dos combustíveis aditivados são desenvolvidos em colaboração com os construtores de automóveis que, cada vez mais, recomendam fortemente a sua utilização.

4. É um passo atrás na eficiência energética, já que a ausência de alguns aditivos irá provocar aumento de consumo, em completa contradição com a intenção de melhorar aquele indicador (incongruente com a criação da taxa de carbono para desincentivar o consumo)

5. É, finalmente, um passo atrás na redução das emissões e na preocupação com as alterações climáticas (contrário ao objetivo apresentado para a fiscalidade verde), porquanto uma menor eficiência, implica um maior consumo por quilómetro percorrido e, consequentemente, mais emissões de gases com efeito de estufa, o CO2 em particular.

Parece-nos pois que, não havendo ganhadores, há alguns relevantes perdedores e prejuízos, com a aplicação desta lei:

- Os consumidores, que passam a ter uma oferta limitada num mercado menos diferenciado.
- Os operadores, que desenvolvem os seus produtos e se vêm impedidos de os comercializar.
- Uma menor eficiência energética.
- Um aumento da emissão de gases causadores do efeito de estufa.
- Uma pior qualidade do ar.

A Apetro, enquanto representante de uma Indústria que, em mais de 100 anos de existência, se orgulha de ter contribuído para os muitos passos em frente ocorridos na sociedade portuguesa, lamenta profundamente o retrocesso agora imposto.

APETRO

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