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Nota Informativa JLCasajuana Abogados: de las bajas fraudulentas en el REDEF de los operadores al por mayor.

Se está convirtiendo en algo habitual en el sector las bajas fraudulentas en el Registro de Extractores de Depósitos Fiscales (REDEF) de operadores petrolíferos mediante la cumplimentación de modelos 036 por “profesionales” dados de alta en el censo de colaboradores sociales de la Agencia Tributaria.

La primera pregunta es simple, con la complejidad y plazos que supone para un operador cursar alta en el REDEF, ¿Cómo es posible que se permita que cualquier colaborador social curse la baja en el Registro de Extractores de cualquier operador del listado de la CNMC mediante la cumplimentación de un modelo 036 que se tarda exactamente 7 segundos en rellenar sin que la veracidad y realidad de esa solicitud de baja sea supervisada?

La segunda pregunta, ¿Cómo es posible que comprobada que dicha baja ha sido cursada de modo fraudulento, algunos operadores estén tardando más de un mes en recuperar el alta en el Registro de Extractores con los perjuicios económicos que ello supone (depreciación de producto, costes de transporte no suministrado, mantenimiento de existencias, salarios, oficina, etc.) La realidad es que la baja en el REDEF supone actualmente casi una inhabilitación para el operador petrolífero en términos operativos.

Los operadores además no son los únicos perjudicados, sino que lo son además los distribuidores al por menor que habiendo prepagado el producto no ha podido ser suministrado al no poder realizar el operador la extracción de depósito fiscal. Es decir, centenas de distribuidores al por menor se encuentran actualmente con producto prepagado y no suministrado, con las consecuencias financieras, estructurales, operativas y logísticas que ello supone.  Además, los distribuidores al por menor y agentes comerciales se encuentran con un nuevo (otro si cabe) dolor de cabeza: ¿A que empresa puedo adquirir producto con seguridad de que nada vaya a pasar?

Las bajas fraudulentas efectuadas por decisión unilateral de colaboradores (totalmente ajenos y sin relación profesional alguna con la empresa a la que dicen representar) quebrantan gravemente la finalidad de la colaboración social con la Agencia Tributaria. Estas actuaciones están provocando perjuicios económicos y operativos gravísimos en el sector que entendemos precisan de una respuesta inmediata de la AEAT en un triple sentido:

1º Que constatado por la Agencia Tributaria que la baja en el REDEF ha sido fraudulenta se proceda de inmediato a la inscripción de la empresa afectada en el Registro de Extractores, sin perjuicio de las actuaciones inspectoras que se entiendan convenientes llevar a cabo de manera simultánea.

2º Que constada la solicitud fraudulenta de baja, se proceda inmediatamente a la baja en el censo de colaboradores sociales de aquellos profesionales que están actuando de la forma señalada, sin perjuicio de que se lleven a cabo otra serie de actuaciones.

3º Que siendo previsible que esta situación siga ocurriendo, se modifique o refuerce el procedimiento de solicitud de baja en el REDEF. Caso de que ello sea imposible, entendemos fundamental sean comprobadas la realidad y veracidad de dichas solicitudes de baja con carácter previo a acordar las mismas.

A fecha de hoy, estimamos en más de una decena los operadores al por mayor afectados directamente por estas prácticas fraudulentas y en centenas los distribuidores al por menor afectados indirectamente.

Dada la evidencia del quebrantamiento de la representación, la gravedad de los actos de estos colaboradores fraudulentos y su enorme repercusión en un sector de tanta relevancia como el de los hidrocarburos, es urgente el amparo de la Agencia Tributaria mediante medidas eficaces que garanticen la continuidad y la seguridad operativa de las empresas del sector.

Departamento especializado en el sector de los hidrocarburos en JLCasajuana Abogados

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  • Juan Manuel o 24 de Julho de 2024

    Entiendo que esto es más serio que parece.
    No creo que una empresa que está empezando, pueda aguantar un prepago, que no le suministren , tenga que hacer otro, y esperar a ver si llega, no llega , y o tener que volver hacer lo mismo… así hasta que vayamos desapareciendo.
    Alguien tiene que parar eso, supongo que no estará permitido, siempre y cuando por supuesto, contando con que la pretolera esté implantada legalmente.
    Esa es mi opinión, quieren quitarnos del medio.
    Gracias

  • Gerard o 18 de Julho de 2024

    Buenos días.....fraude total de todos los listos que buscan su camino!!!! entreteneros un poco donde tienen sus domicilios fiscales y que tipo de personajes hay!!!!!! siempre hay algunos que si que son serios però ...........

  • mario o 17 de Julho de 2024

    Sandra, quiere que hablemos de como los grandes cumplen las normas? Hablamos de los 15º? O de los descuentos bestiales que hace que no pueden igualar otras marcas más humildes?

    Hablamos también de las normas sobre competencia de la Unión Aduanera?

  • tarteso o 17 de Julho de 2024

    Hace unos 5 meses una persona de hace mucho del sector me lo dijo: "van a acabar con todo"....y ya lo están haciendo.....bueno, con todo todo no, los 3 grandes ahí siguen y con más trozo del pastel. Con esos mejor no nos metamos, sino todo lo contrario. Está todo inventado

  • Gerardo o 17 de Julho de 2024

    Estimada Sandra, no convierta usted esto en un alegato de pureza sagrada. Todos sabemos que cuando conviene en este País, nos saltamos las Leyes que haga falta. Creer que solo los de siempre son los puros, es caer en el discurso fácil y además, es injusto.

  • Sandra o 17 de Julho de 2024

    No, no se trata de progresismos, se trata de cumplir la Ley todo el mundo, en todos sus términos.

  • R-antis o 17 de Julho de 2024

    O sea los progresistas revolucionarios nos retornan al oligopolio de los grandes...y todo en base al pregon mediatico del "fraude"...fraude no es un titular de prensa, es una sentencia judicial. Preparense ciudadanos para el futuro precio de los carburantes !!

  • ISRC o 17 de Julho de 2024

    De 116 operadoras con título vigente de acuerdo con el listado de la CNMC 29 (exactamente una cuarta parte) están sin REDEF.

    ¿Se puede saber a que espera la CNMC para decir algo?

  • Gasolinero o 17 de Julho de 2024

    No podemos pensar que siempre hay fraude o acabaremos con todo el sector y las distintas oportunidades. Lo exigible es que si lo hay, la Administración tenga un mecanismo para comunicarlo. Los errores administrativos no deben hacernos presumir nada. Eso es lo que quieren algunos

  • Alberto o 17 de Julho de 2024

    A lo mejor es interesante saber el motivo (Fraude?)

  • Jorge Agudo o 17 de Julho de 2024

    Si desaparecen las operadoras del mercado, solo venderán las petroleras, los precios subirán de forma considerable, y la Montero recaudará mucho más por IVA.

  • Alma Sánchez o 17 de Julho de 2024

    A lo mejor habría que pensar a quien le interesa que ocurra. Nos encontramos en un sector donde lejos de promover la competencia, cada vez se encuentra mas encorsetado, es decir cambiamos leyes para volver a lo de siempre y a los mismos de siempre.

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