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Nota Informativa NH Asesores: [Invasión de Ucrania]. Nuevas medidas contra Rusia.

En respuesta, entre otros temas, de las aparentemente fáciles opciones de vulneración de los paquetes de medidas contra Rusia vinculados con las importaciones de productos petrolíferos, se ha publicado en el Diario Oficial de la Unión Europea Reglamento (UE) 2023/1214 del Consejo de 23 de junio de 2023 por el que se modifica el Reglamento (UE) 833/2014 relativo a medidas restrictivas motivadas por acciones de Rusia que desestabilizan la situación en Ucrania.

Se trata de un Reglamento que recoge un nuevo paquete de medidas restrictivas contra Rusia destinadas a evitar la elusión de las sanciones europeas, tras la Decisión (PESC) 2023/1217 de 23 de junio por la que se modifica la Decisión 2014/512/PESC relativa a medidas restrictivas motivadas por acciones de Rusia que desestabilizan la situación de Ucrania.

Con el fin de reducir al mínimo riesgo la elusión de las medidas restrictivas, la Decisión (PESC) 2023/1217 prohíbe el tránsito por el territorio de Rusia de productos y tecnología que puedan contribuir a la mejora militar y tecnológica Rusia o al desarrollo de su sector de defensa y la seguridad; de productos y tecnología adecuados para su uso en la industria de la aviación o espacial y de carburreactores y aditivos para carburantes exportados desde la UE.

El resumen de los puntos más destacables de la Decisión 2023/1217 son:

  • Prohíbe el acceso a los puertos y esclusas del territorio de la UE a los buques dedicados a transbordos entre buques cuando las autoridades competentes tengan motivos razonables para sospechar que un buque infringe la prohibición de importar petróleo crudo y productos petrolíferos rusos por vía marítima a la UE o transporta petróleo crudo o productos petrolíferos rusos adquiridos por encima del precio limite acordado por la Coalición de límites de precios. Esta prohibición se aplica a todos los buques, independientemente de su pabellón de registro y a todo transbordo entre buques efectuado en cualquier punto durante el viaje a puertos o esclusas de un Estado miembro.
    En cualquier caso, se prohibirá el acceso de los buques a los puertos y esclusas del territorio de la UE si no notifican a la autoridad competente, al menos con 48 horas de antelación, los transbordos entre buques dentro de zonas geográficas específicas. Esta prohibición reforzará aún más las medidas adoptadas por los Estados miembros para proteger sus costas de posibles accidentes medioambientales provocados por los transbordos entre buques.
  • También se prohíbe el acceso a los puertos y esclusas del territorio de la UE a los buques respecto a los que las autoridades competentes tengan motivos razonables para sospechar que, de forma ilegal, desconecten o desactiven sus sistemas de identificación automática (SIA) o que interfieran en los mismos, cuando transporten petróleo crudo y productos petrolíferos rusos.
  • Esto no aplica en circunstancias en las que sus SIA puedan desactivarse legítimamente.
  • Se pone FIN a la excepción temporal concedida a Alemania y Polonia en relación con el suministro de petróleo crudo por oleoducto desde Rusia a través de la sección septentrional del oleoducto Druzhba.
  • No se prohíbe la importación de petróleo procedente de Kazajstán u otro tercer país que transite por Rusia a través del oleoducto Druzhba.
  • Añade 87 nuevas entidades a la lista de personas jurídicas, entidades y organismos que figura en el Anexo IV de la Decisión 2014/512/PESC, a saber, la lista de entidades que apoyan directamente al complejo militar e industrial ruso en su guerra de agresión contra Ucrania.-
  • Asimismo, se amplía la lista de artículos que contribuyen a la mejora militar y tecnológica de Rusia o al desarrollo de la defensa y seguridad.
  • Impone nuevas restricciones a la exportación de productos que podrían contribuir a la mejora de las capacidades industriales rusas
  • Prohíbe la venta, concesión de licencias o transferencia de cualquier otra forma de derechos de propiedad intelectual o secretos comerciales
  • Prorroga la suspensión de las licencias de radiodifusión en la UE de cinco medios de comunicación rusos que se encuentran bajo el control permanente de los dirigentes rusos y prohibición de difundir sus contenidos.
  • Se amplía la prohibición al transporte de mercancías por carretera en la UE mediante remolques y semirremolques matriculados en Rusia, incluso cuando sean remolcados por camiones matriculados fuera de Rusia.

Dejamos el link con el texto completo: Reglamento (UE) 2023/1214 del Consejo, de 23 de junio de 2023, por el que se modifica el Reglamento (UE) n.o 833/2014 relativo a medidas restrictivas motivadas por acciones de Rusia que desestabilizan la situación en Ucrania (europa.eu).

Para cualkquier aclaración no dudéis en contactar en nuestro email info@nh-asesores.com

FUENTE NH ASESORES

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