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Nota Informativa NH Asesores: devolución 20 céntimos Gasóleo Profesional: declaración responsable a presentar por los beneficiarios.

Nota Informativa NH Asesores: devolución 20 céntimos Gasóleo Profesional: declaración responsable a presentar por los beneficiarios.

En la web de la AEAT se han publicado ya las declaraciones responsables que deben presentar todos los beneficiarios del gasóleo profesional que quieran obtener la devolución de los 0,20 €/litro del 01/01 al 31/03 y del 0,10 €/litros del 01/04 al 30/06.

La normativa habla de “declaraciones a presentar con carácter previo”, pero pudiéndose hacer a partir del 31/01, lo de carácter previo solo puede referirse a “previo a la finalización de estas medidas”.

En el art. 36 del RDL 20/2022 (que estableció las “nuevas ayudas al transporte”) se establecieron los siguientes condicionantes (llámalos condiciones, llámalos “trampas” para que los despistados no cobren al final los 20 céntimos o los tengan que devolver) al cobro de estas ayudas por los beneficiarios del gasóleo profesional (solo los titulares de vehículos matriculados en España):

1.- No superar la cantidad máxima de ayudas por beneficiario previstas en las normas del Marco Temporal Europeo Ucrania.

La AEAT ha tardado en publicar estas declaraciones responsables porque en las últimas semanas las grandes empresas del sector del transporte por carretera han negociado con el gobierno la ampliación de 500.000 € a 2.000.000 € del límite que tenían.

En el caso de que sean “grupos de empresas”, el límite se aplicará a las ayudas que reciban todas las empresas asociadas, no individualmente por empresa.

2.- Declaraciones responsables a presentar antes del 30/06/2023 (formato electrónico disponibles en este link.)

  • Una declaración responsable en la que señalen expresamente que se han visto afectados económicamente por las consecuencias derivadas de la invasión de Ucrania.
  • Una declaración de cualesquiera otras ayudas que se hayan recibido en aplicación del Marco Temporal Europeo Ucrania o del Marco Nacional.
  • Una declaración en la que se identifique a las empresas con las que se encuentren vinculados y asociados.

Son empresas vinculadas o asociadas las siguientes:

a) EMPRESAS ASOCIADAS: todas las empresas a las que no se puede calificar como empresas vinculadas a tenor del apartado b) y entre las cuales existe la relación siguiente: una empresa (empresa participante) posee, por sí sola o conjuntamente con una o más empresas vinculadas, a tenor del apartado b), el 25 % o más del capital o de los derechos de voto de otra empresa (empresa participada).

b) EMPRESAS VINCULADAS: las empresas entre las cuales existe alguna de las siguientes relaciones: una empresa posee la mayoría de los derechos de voto de los accionistas o socios de otra empresa; una empresa tiene derecho a nombrar o revocar a la mayoría de los miembros del órgano de administración, dirección o control de otra empresa; una empresa tiene derecho a ejercer una influencia dominante sobre otra, en virtud de un contrato celebrado con ella o de una cláusula estatutaria de la segunda empresa; una empresa, accionista de otra o asociada a otra, controla sola, en virtud de un acuerdo celebrado con otros accionistas o socios de la segunda empresa, la mayoría de los derechos de voto de sus accionistas o socios.

  • Una declaración responsable si se supera el límite de las ayudas (punto 1).

Y por último, informar que el formulario de solicitud de ayudas directas para todos los beneficiarios de los 20 + 10 céntimos que no son beneficiarios del gasóleo profesional aún no está publicado en la web de la AEAT.

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  • Saber se estamos a processar, ou não, os seus dados.
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  • outorgado.
  • Solicitar a limitação do tratamento dos seus dados, em alguns casos; nesta situação somente conservamos os que concordem com a legislação vigente.
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  • corretamente.
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Se modificar qualquer dado, agradecemos nos informe para mantê-los atualizados

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  • Estes formulários devem estar assinados eletronicamente ou ser acompanhados de fotocópia do CC.
  • Se alguém lhe representar, deve juntar cópia do CC, ou assinar com assinatura eletrónica.
  • Os formulários podem ser presentados de forma presencial, enviados mediante carta ou e-mail no endereço do Responsável ao início deste texto.

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